- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo ser alterados ou cessarem, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
- 2 -Os apoios são atribuídos pelo prazo de 3 (três) anos com possibilidade de prorrogação por igual período de tempo, por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e desde que se mantenham os pressupostos constantes no n.º 1 do artigo 3.º
- 3 -Sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos, o Município poderá, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada, revogar total ou parcialmente os apoios previstos no presente Regulamento, nomeadamente quando não reúna condições técnicas e/ou financeiras para a sua atribuição/renovação.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 07/01/2025