- 1 -O subsídio de deslocação é atribuído aos clínicos, colocados na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
- 2 -Este subsídio é atribuído mensalmente, excluindo-se o período correspondente ao gozo de férias, até ao montante máximo de 500,00 € calculados da seguinte forma:
- i)Até 25 kms/dia - 150,00 €/mês;
- ii)Superior a 25 kms/dia e igual ou inferior a 50 kms/dia - 375,00 €/mês;
- iii)Superior a 50 kms/dia - 500,00 €/mês;
- i)Até 25 kms/dia - 150,00 €/mês;
Artigo 7.º — Subsídio de Deslocação
Vigente desde: 07/01/2025