O subsídio de alojamento é atribuído aos médicos de medicina geral e familiar colocados e a exercer funções a tempo inteiro na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, para comparticipação:
- a)No arrendamento de uma habitação, no concelho de Pedrógão Grande, no valor correspondente à renda mensal a pagar, até ao montante máximo mensal de 400,00 €;
- b)Na aquisição ou construção de uma habitação própria e permanente, no concelho de Pedrógão Grande, no valor correspondente à prestação mensal do crédito à habitação, sendo o caso, até ao montante máximo mensal de 500,00 €: