- 1 -Será realizada uma visita domiciliária e elaborado um relatório social sobre a carência económica e habitacional do agregado familiar do requerente.
- 2 -Após esta visita o processo, depois de integralmente instruído, será submetido à aprovação da Câmara municipal de Vila Real.
Artigo 10.º — Parecer
Vigente desde: 18/05/2009