O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e k) do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo por base as diretrizes emanadas pelo Manifesto para as Bibliotecas Públicas, cuja declaração de princípios foi realizada pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas (IFLA), e aprovado pela UNESCO em novembro de 1994.