- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos das bibliotecas para utilização fora das suas instalações.
- 2 -A utilização do Serviço de Empréstimo Domiciliário é gratuita, bem como o Serviço de Empréstimo Interbibliotecas da Rede de Bibliotecas da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
- 3 -São objeto de empréstimo domiciliário todos os fundos documentais das bibliotecas, em livre acesso, à exceção dos seguintes casos, devidamente assinalados:
- a)Obras de referência e outras de consulta local;
- b)Exemplares mais recentes de publicações periódicas (jornais e revistas);
- c)Obras raras e em mau estado de conservação;
- d)Obras do Fundo Antigo, coleções especiais e reservados;
- e)Exemplares únicos pertencentes ao Fundo Local;
- f)Obras a aguardar tratamento técnico.
- 4 -Considerando ser necessário adequar os serviços de empréstimo domiciliário às diversas tipologias de bibliotecas que a rede municipal integra e avaliando a quantidade de documentos disponíveis, os prazos estipulados para o empréstimo domiciliário, associados à tipologia de utilizadores e de materiais, deverão ser expressos, com vigência anual, por proposta do Vereador do Pelouro que tutela a Subunidade Orgânica de Bibliotecas e Arquivo Histórico, num "Manual de procedimentos para o empréstimo domiciliário" a ser aprovado pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 15.º — Regras de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 03/04/2018