- 1 -Qualquer utilizador que manifeste comportamento inadequado será avisado de que a sua conduta é inapropriada e, posto isto, se não a alterar, deve abandonar as instalações da Biblioteca.
- 2 -No caso de se tratar de utilizador menor de idade ou inimputável, o encarregado de educação é responsabilizado elos atos praticados pelo educando nas instalações da RBMA.
- 3 -É reservado o direito de expulsão do utilizador que não acate as advertências dos colaboradores da RBMA.
- 4 -No caso de comportamento considerado muito grave, a RBMA reserva-se o direito de proceder à extinção do registo e utilização de todos os serviços por parte do utilizador infrator.
Artigo 14.º — Sanções por comportamentos perturbadores
Vigente desde: 03/04/2018