- 1 -Findo o prazo de empréstimo, o utilizador poderá ser notificado presencialmente, por correio, telefone ou e-mail, da obrigação de devolução imediata dos respetivos documentos em atraso à biblioteca.
- 2 -A renovação do empréstimo pode ser efetuada de várias formas: presencialmente, por telefone, por e-mail, diretamente em linha através do acesso personalizado ao site, de acordo com a disponibilidade da biblioteca.
- 3 -O Serviço de Empréstimo Domiciliário pode ser solicitado pelo utilizador respeitando a acessibilidade aos documentos consoante a sua localização.
- 4 -O utilizador é responsável pelo estado e pela conservação dos documentos que requisita, não devendo causar danos ao património público, isto é, escrever, desenhar, sublinhar, riscar, dobrar, cortar, sujar ou molhar as folhas ou capas, retirar qualquer sinalização colocada pelas bibliotecas, inutilizar ou extraviar qualquer tipo de documento.
Artigo 17.º — Regras específicas de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 03/04/2018