- 1 -A penalização por incumprimento na devolução de documentos consiste na inibição de utilização dos Serviços de Empréstimo Domiciliário e de Utilização dos Recursos Informáticos e Audiovisuais, por um período definido de acordo com o atraso na devolução dos documentos.
- 2 -O dano ou perda de um documento emprestado implica a restituição à biblioteca de exemplar igual, no prazo máximo de 30 dias seguidos. Na impossibilidade de restituição do exemplar extraviado, o utilizador terá de indemnizar a Câmara Municipal de Aveiro em quantia equivalente ao valor praticado no mercado editorial para a aquisição de novo exemplar.
- 3 -A RBMA reserva-se o direito de propor, por um período de tempo variável ou definitivamente, a proibição de acesso por parte dos utilizadores ao Serviço de Empréstimo Domiciliário e/ou dos restantes serviços disponibilizados e/ou de acionar os procedimentos legais apropriados, quando:
- a)A devolução de documentos ocorra de forma reiterada fora dos prazos estipulados;
- b)Não sejam repostos documentos extraviados ou danificados;
- c)Sistematicamente se verifiquem danos em documentos, independentemente da sua eventual reposição.
Artigo 18.º — Sanções por incumprimento ou dano
Vigente desde: 03/04/2018