- 1 -O horário de funcionamento dos serviços da RBMA é estabelecido consoante a tipologia das bibliotecas e os períodos do ano civil.
- 2 -Na biblioteca municipal, polos de leitura e biblioteca itinerante o horário de funcionamento é estabelecido por deliberação do executivo municipal e será divulgado e exposto em lugar público.
- 3 -As bibliotecas escolares que têm dependência de cada um dos agrupamentos de escolas do Município articularão o respetivo horário com o Conselho Municipal de Educação, divulgando-o e expondo-o em lugar público.
- 4 -Qualquer alteração de horário é divulgada atempadamente e afixada nos locais próprios.
Artigo 23.º — Horário
Vigente desde: 03/04/2018