- 1 -Qualquer intenção de doação ou legado à Câmara Municipal de Aveiro, manifestada por um particular ou instituição, deverá ser apresentada por escrito, através do preenchimento do formulário de doação/legado, disponibilizado pelos serviços da RBMA, tal como previsto no manual de procedimentos aprovado para o efeito.
- 2 -A aceitação das doações e legados será analisada tendo em consideração uma informação técnica baseada no manual de procedimentos, que integra os seguintes critérios:
- a)Estado físico de conservação;
- b)Atualização;
- c)Pertinência;
- d)Acessibilidade da língua;
- e)Autoridade;
- f)Obras raras ou especiais;
- g)Primeiras edições ou edições diferentes das existentes nas bibliotecas;
- h)Anotações ou dedicatórias de notáveis;
- i)Valor histórico.
- 3 -O proponente da doação ou legado será notificado da decisão, dando-lhe o direito de pronúncia, no caso de não-aceitação e encaminhamento para outras instituições.
- 4 -A aceitação e integração da doação ou legado no acervo documental da Biblioteca será formalizada em documento próprio, assinado por ambas as partes, passando o seu objeto a ser propriedade do Município de Aveiro.
- 5 -Salvo acordo em contrário, o transporte do bem objeto de doação ou legado, assim como eventuais encargos, são da responsabilidade do proponente.
- 6 -Apenas os documentos objeto da doação ou legado aceites e integrados na coleção da Biblioteca serão alvo de tratamento técnico, à semelhança dos restantes fundos documentais, sendo registada, em programa informático, a indicação da proveniência dos recursos.
Artigo 22.º — Procedimentos
Vigente desde: 03/04/2018