- 1 -Para a realização de unidades curriculares do Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade não são exigidas precedências obrigatórias.
- 2 -A disciplina de Opção Livre poderá ser frequentada quer no primeiro ano quer no ano de execução da dissertação.
- 3 -A inscrição para a realização da dissertação implica a aprovação em todas as unidades curriculares, sendo admissível a inscrição de alunos aos quais falte a aprovação de até duas unidades curriculares.
- 4 -A defesa da dissertação só será autorizada após obtenção dos 60 ECTS relativos à componente curricular do curso de Mestrado.
Artigo 10.º — Regime de precedências
Vigente desde: 06/03/2019