- 1 -O regime de prescrições segue o estabelecido no artigo 5.º e na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
- 2 -Na segunda edição do curso em que o aluno se inscreve, é devido o pagamento de uma propina de inscrição no montante proporcional aos ECTS que o aluno terá de completar.
Artigo 11.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 06/03/2019