- 1 -A avaliação de conhecimentos relativos à componente curricular do curso de mestrado tem caráter individual e será efetuada de acordo com as Normas de Avaliação definidas para cada Unidade Curricular.
- 2 -O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa unidade curricular quando a nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.
- 4 -A admissão à época especial é concedida só uma vez, e quando faltar apenas uma ou duas unidades curriculares para concluírem o curso de mestrado.
- 5 -A classificação da componente curricular do curso corresponderá à média resultante da classificação, ponderada pelo número de ECTS, obtida pelo aluno em cada unidade curricular.
Artigo 12.º — Avaliação de conhecimentos do curso de mestrado
Vigente desde: 06/03/2019