- 1 -A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade é assegurada por:
- a)Coordenador do Curso de Mestrado;
- b)Comissão Científica do Curso de Mestrado;
- c)Conselho Pedagógico do ITQB NOVA.
- 2 -O curso será assegurado por um corpo docente próprio do ITQB NOVA, com colaboração das Instituições parceiras, Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC) e Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), adequado em número e constituído maioritariamente por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência.
- 3 -Além dos recursos humanos, serão assegurados os recursos materiais indispensáveis para garantir a qualidade da formação, segundo orçamento fixado anualmente.
- 4 -A componente letiva do Mestrado decorrerá nas instalações do ITQB NOVA, podendo contudo contemplar curtos períodos nos laboratórios das Instituições parceiras, devidamente reconhecidos como tal pela Comissão Científica do Curso.
- 5 -As aulas do Mestrado serão preferencialmente lecionadas em língua Inglesa, e necessariamente nesta língua sempre que houver um estudante estrangeiro que não domine a língua Portuguesa.
- 6 -A dissertação de mestrado deverá ser preferencialmente desenvolvida nos laboratórios do ITQB NOVA, do IGC e do INIAV dirigidos por docentes envolvidos na docência do curso.
- 7 -A dissertação de mestrado/estágio profissionalizante poderá ainda ser realizada em Laboratórios de Investigação de outras instituições de Ensino e Investigação, no País ou fora dele, ou em ambiente empresarial, desde que reconhecidos pela Comissão Científica do mestrado, preferencialmente num regime de coorientação com um docente do curso ou, pelo menos, tendo como orientador interno um dos docentes do Mestrado.
Artigo 14.º — Gestão e funcionamento
Vigente desde: 06/03/2019