- 1 -O Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade é um professor ou investigador de carreira nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA, cujo mandato deverá ter a duração de três anos, podendo ser renovado, e tem as funções de direção e coordenação global do curso, em articulação com a Comissão Científica do curso e o Conselho Pedagógico do ITQB NOVA.
- 2 -Compete-lhe ainda:
- a)Presidir à Comissão Científica;
- b)Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, propondo as respetivas regras de funcionamento;
- c)Representar oficialmente o curso;
- d)Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;
- e)Submeter ao Júri de creditação as propostas gerais ou individuais de equivalências, nos termos do Regulamento n.º 799-A/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 95/2018, de 8 fevereiro;
- f)Organizar a proposta de distribuição do serviço docente do curso;
- g)Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
- h)Aprovar os orientadores da Dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;
- i)Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
- j)Conduzir diligências para a criação de condições à boa execução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas e eventualmente de soluções financeiras.
Artigo 15.º — Coordenador
Vigente desde: 06/03/2019