- 1 -A elaboração da dissertação, ou estágio profissionalizante, pode ser orientada por um máximo de dois docentes, investigadores, ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas referidas no artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -Quando o orientador não for afeto a um dos laboratórios envolvidos na docência do curso, deve existir um orientador interno.
- 3 -As propostas de Dissertação com a identificação dos Orientadores deverão ser aprovadas pela Comissão Científica, acompanhadas das linhas gerais da proposta de trabalhos.
- 4 -O Plano detalhado do Projeto de dissertação deverá ser elaborado pelo estudante (em consonância com o(s) Orientador(es) e apresentado oralmente no âmbito da disciplina de "Planeamento do Projeto de Dissertação".
Artigo 17.º — Orientação científica da dissertação
Vigente desde: 06/03/2019