- 1 -O trabalho de Dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso.
- 2 -Caso exista um acordo prévio de confidencialidade, a prova de apreciação e discussão da Dissertação de Mestrado terá lugar apenas com a presença do júri.
- 3 -A Dissertação de Mestrado final apenas será publicada após decorrer o prazo estipulado no acordo prévio de confidencialidade.
Artigo 18.º — Acordo prévio de confidencialidade
Vigente desde: 06/03/2019