- 1 -A equipa do CDA é composta por um coordenador e até dois vogais.
- 2 -A nomeação do Coordenador do CDA é feita pelo Reitor da UMa, por um ano, renovável por iguais períodos.
- 3 -A nomeação dos vogais do CDA é feita pelo Reitor, sob proposta do Coordenador, por um ano, renovável por iguais períodos.
Artigo 2.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 08/03/2021