São competências do Coordenador:
- a)Coordenar, gerir e assegurar o normal funcionamento do CDA;
- b)Propor à Reitoria as iniciativas a desenvolver no âmbito das atividades do CDA;
- c)Representar o CDA em iniciativas internas e externas à UMa, nomeadamente desenvolvendo os contactos e negociações conducentes a propostas de contratos e protocolos que envolvam diretamente o CDA;
- d)Propor à Reitoria a celebração de protocolos e contratos que envolvam o CDA;
- e)Gerir os recursos humanos, físicos e financeiros postos à disposição do CDA pela UMa, cabendo-lhe, em particular, colaborar na avaliação do pessoal não docente afeto ao CDA, na componente do seu trabalho desenvolvida no CDA;
- f)Coordenar a Equipa do CDA, podendo formar grupos de trabalho com vista a atingir os objetivos de forma mais eficaz;
- g)Zelar pela execução do orçamento do CDA dentro dos prazos estabelecidos pela Reitoria;
- h)Coordenar o mapa anual de formação;
- i)Elaborar e apresentar ao Reitor, no final de cada ano civil, o relatório de atividades do CDA, nas suas vertentes estratégica, pedagógica-científica e financeira, bem como a proposta de plano de atividades para o ano seguinte.