- 1 -Em caso de desistência da candidatura à atribuição de um título de especialista ou subespecialista, manifestada pelo candidato por sua vontade expressa, não são devidos pela Ordem quaisquer reembolsos, sendo imputado ao candidato o pagamento dos emolumentos relativos à candidatura.
- 2 -Em caso de suspensão da candidatura por impossibilidade de comparência a uma avaliação, nomeadamente por motivos de saúde ou outros de força maior, devidamente justificados e atestados e cuja fundamentação seja aceite pelo conselho, aplica-se um dos seguintes procedimentos:
- a)O exame em causa será reagendado em data pertinente, sempre que possível, ainda nessa época de exames;
- b)Caso não haja lugar à realização de exame nessa época, a candidatura ficará suspensa até à época seguinte:
- i)Caso tenha obtido aprovação em alguma avaliação, bastará realizar as avaliações em falta.
- ii)Após aprovação em todas as avaliações em falta, é devido o pagamento dos emolumentos relativos à homologação de título;
- iii)Caso opte por se submeter a nova avaliação da candidatura e documentação associada, são novamente devidos os emolumentos associados à candidatura.
Artigo 20.º — Desistência ou suspensão da candidatura
Vigente desde: 06/02/2025