- 1 -O presente regulamento foi aprovado pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 25 de julho de 2024, nos termos do disposto no artigo 34.º do Estatuto a Ordem dos Farmacêuticos e considera-se homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
- 3 -O regulamento será revisto a cada ato eleitoral, ou sempre que verificada essa necessidade.
25 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
318643482
Artigo 26.º — Homologação e entrada em vigor
Vigente desde: 06/02/2025