- 1 -O período antes da Ordem do Dia destina-se ao tratamento de assuntos gerais da área da cultura e do turismo, de interesse para o Município de Elvas.
- 2 -O período de antes da Ordem do Dia terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos.
- 3 -Este período inicia-se com a realização pelo(a) Presidente do CMCTE, dos seguintes procedimentos:
- a)Leitura resumida do expediente;
- b)Prestação de informações ou esclarecimentos que ao(à) Presidente do CMCTE cumpra assegurar.
Artigo 19.º — Período antes da Ordem do Dia
Vigente desde: 02/03/2026