- 1 -No início do período da Ordem do Dia, o Presidente do CMCTE dá conhecimento dos assuntos nela incluídos.
- 2 -O período da Ordem do Dia inclui um período de apreciação e votação das propostas constantes da convocatória.
- 3 -A discussão e votação de propostas não constantes da Ordem do Dia das reuniões ordinárias, depende da deliberação tomada, pelo menos, por dois terços dos membros presentes, que concordem em decidir sobre o assunto.
- 4 -O período da Ordem do Dia inclui, ainda, a apreciação de outros assuntos de interesse geral da área da cultura e do turismo.
Artigo 20.º — Período da Ordem do Dia
Vigente desde: 02/03/2026