- 1 -O CMCTE só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto, nos termos do artigo 5.º, do presente Regulamento.
- 2 -Se a maioria não estiver à hora designada, a reunião inicia-se decorridos 30 (trinta) minutos, com o número de membros presentes.
Artigo 22.º — Quórum
Vigente desde: 02/03/2026