1 - A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso das votações e será concedida pelo(a) Presidente do CMCTE por ordem de inscrição para participar na discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
2 - Aos membros do CMCTE é concedida a palavra, por ordem de inscrição, para:
a) Tratar de assuntos de interesse municipal nas áreas da cultura e do turismo; b) Participar nos debates;
c) Emitir votos e fazer declaração de voto;
d) Invocar o regimento ou interpelar o(a) Presidente do Conselho;
e) Apresentar propostas e recomendações sobre assuntos de interesse para o Município de Elvas, nas áreas da cultura e do turismo;
f) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento;
g) Apresentar requerimentos;
h) Reagir contra ofensas à honra ou à consideração;
i) Interpor recursos.
2 - Cabe ao(à) Presidente do CMCTE conceder e retirar a palavra, bem como gerir os tempos de intervenção dos membros em todos os períodos das reuniões.