- 1 -Cada membro do CMCTE teme direito a um voto, cujo exercício não poderá delegar.
- 2 -Nenhum membro do CMCTE presente pode deixar de votar, é proibida a abstenção nos termos do artigo 30.ª do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só podem votar os membros previstos n.º 1, do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Os representantes do Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação, bem como observadores e convidados, não têm direito a voto;
- 5 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata.
Artigo 24.º — Votação
Vigente desde: 02/03/2026