- 1 -No exercício das suas funções, o CMCTE pode emitir decisões com carácter interno, de recomendação ou de parecer, designadamente na sequência de uma solicitação do Executivo Municipal.
- 2 -O CMCTE designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
Artigo 28.º — Decisões
Vigente desde: 02/03/2026