- 1 -Todas as decisões são enviadas pelo(a) Presidente do CMCTE ao Executivo Municipal e ao(à) Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -A Autarquia publicitará todas as decisões do CMCTE na sua página oficial na Internet.
- 3 -O(a) Presidente do CMCTE pode remeter as decisões às entidades ou indivíduos que entender, designadamente aos serviços desconcentrados da administração do Estado que tutelem as temáticas em causa.
Artigo 29.º — Publicidade das decisões
Vigente desde: 02/03/2026