- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata contendo um resumo de que nela tiver ocorrido e indicando, designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as opiniões e os consensos alcançados, as decisões tomadas e, se for caso disso, o resultado das votações.
- 2 -A ata será submetida atempadamente aos membros do CMCTE.
- 3 -A votação da ata decorrerá no início da reunião seguinte àquela que diz respeito.
- 4 -As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
- 5 -As deliberações do CMCTE só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou após assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.
- 6 -Podem ser efetuadas gravações de som das reuniões, que se destinam, exclusivamente, a ajudar à redação da ata ou a esclarecer dúvidas dos membros do CMCTE sobre a sua fidelidade, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins.
- 7 -As declarações de voto são necessariamente escritas, entregues ao Presidente do Conselho até ao final de cada reunião e anexadas à respetiva ata.
Artigo 31.º — Atas
Vigente desde: 02/03/2026