- 1 -As propostas de alteração ao Regulamento do RMCTE podem ser apresentadas pelo(a) respetivo(a) Presidente ou, então, por qualquer um dos seus membros, uma vez aberto o respetivo processo de revisão, as quais devem ser aprovadas com os votos favoráveis de dois terços, sendo remetidas, posteriormente, à Câmara Municipal de Elvas, com vista à sua aprovação.
- 2 -Na abertura do processo de revisão do regulamento, o CMCTE constitui uma comissão encarregada de coordenar esse processo, recolher as propostas de alteração e elaborar o texto a submeter a apreciação e aprovação em plenário.
Artigo 32.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 02/03/2026