O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Director, de entre os professores do Instituto Superior D. Dinis.
Artigo 5.º — Composição e forma de nomeação do júri
Vigente desde: 18/05/2009
O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Director, de entre os professores do Instituto Superior D. Dinis.