- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora e/ou da Proteção Civil.
Artigo 30.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 03/04/2018