- 1 -O serviço da clínica da FMDUP compreende a unidade de prestação de cuidados de saúde oral, a unidade de receção de doentes, a unidade da esterilização, a unidade de radiologia, e o aprovisionamento.
- 2 -Tem como responsável o Diretor Clínico, podendo ser coadjuvado pelo seu Adjunto e pelo Diretor da Clínica.
- 3 -De acordo com as necessidades e as diferentes áreas funcionais podem colaborar no serviço da clínica da FMDUP dirigentes intermédios de 3.º, 4.º ou 5.º grau, ou coordenadores técnicos, na dependência do Diretor Clínico.
- 4 -As unidades do serviço da clínica da FMDUP funcionam na dependência direta do Diretor Clínico podendo ser chefiados por dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau, ou coordenadores técnicos, nomeados pelo Diretor da FMDUP, que reportam diretamente ao Diretor Clínico.
- 5 -O Diretor Clínico pode, nas suas ausências ou impedimentos, delegar competências no Diretor Clínico Adjunto ou em assessores, específica e exclusivamente nomeados para essas situações.
Artigo 16.º — Composição do Serviço da Clínica da FMDUP
Vigente desde: 08/03/2021