- 1 -Os trabalhadores do serviço da clínica da FMDUP estão sujeitos ao regime constante dos diplomas que definem a legislação aplicável na área da saúde e demais legislações laborais, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e regulamentos internos.
- 2 -Os coordenadores das diferentes áreas ou especialidades de Medicina Dentária, adiante designadas por núcleos da unidade de prestação de cuidados de saúde oral, desenvolvidas no serviço clínica da FMDUP são nomeados, pelo Diretor da FMDUP, de entre os Docentes com especialidade correspondente à área clínica onde vão desempenhar funções, quando existente, preferencialmente, com conhecimentos na área de gestão e de acordo com a carreira académica.
Artigo 17.º — Funcionários do Serviço da Clínica da FMDUP
Vigente desde: 08/03/2021