Serão consideradas como excecionais, as situações que apresentem capitação superior aos limites máximos definidos para os apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas, ou se a cargo daquele agregado familiar houver um elemento em situação de invalidez ou deficiência, que implique para os mesmos, um acentuado esforço financeiro, ou se verifique uma situação socioeconómica do agregado familiar precária e vulnerável, que apresente risco para a subsistência básica do mesmo.