- 1 -Constituem causas de não atribuição ou cessação dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)As falsas declarações para a obtenção dos apoios;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento prévio ao Município e este, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)O subsídio de caráter eventual poderá ser acumulado com outro apoio que o agregado familiar receba. Contudo, esse outro apoio é considerado como rendimento no cálculo realizado pelo técnico;
- e)A mudança de residência para fora da área geográfica do Município de Mafra;
- f)Alteração da situação económica do agregado familiar;
- g)Os factos que consubstanciem o incumprimento, pelo próprio ou elemento do agregado familiar, de ações estabelecidas no âmbito das respostas institucionais prestadas pelas entidades da Rede Social.
- 2 -No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 11.º — Não atribuição, Cessação e acumulação do direito aos apoios
Vigente desde: 10/02/2023