- 1 -Podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Residam na área do Município de Mafra e, no caso de cidadãos estrangeiros, apresentem título de residência válido em território nacional;
- b)Forneçam todos os elementos de prova obrigatórios e outros que sejam solicitados, com vista à instrução do processo para efeitos do presente regulamento;
- c)Apresentem Capitação igual ou inferior ao valor da Pensão Social Mínima (PSM) do regime não contributivo da Segurança Social, atualizada anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), exceto para efeitos do disposto na alínea o) do artigo 4.º, Tarifa Famílias Numerosas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos (RSU);
- d)Não usufruam de outros apoios para o mesmo fim.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas n) e o) do artigo 4.º, o requerente deverá ser o titular do contrato de fornecimento de água, com domicílio fiscal na morada a que se refere o contrato.
- 3 -Considera-se para efeitos do disposto na alínea o) do artigo 4.º, apenas os agregados familiares constituídos por cinco ou mais elementos, com o mesmo domicílio fiscal.
- 4 -A atribuição do apoio previsto na alínea c) do artigo 4.º, de géneros alimentares sob a forma de voucher, depende da inexistência de vagas no Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas/ Fundo Europeu de Apoio a Carenciados (POAPMC/FEAC);
- 5 -Consideram-se exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados nos números anteriores, os cidadãos com necessidades de proteção internacional a residir temporariamente no Município de Mafra, as vítimas de violência doméstica, as vítimas de situações de calamidade, resultantes de incêndio ou intempéries, ou outras situações análogas, de emergência social de carácter pontual.
Artigo 5.º — Requisitos e Condições de Acesso
Vigente desde: 10/02/2023