- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos, obrigatoriamente, na sequência de uma avaliação técnica de verificação da situação de carência e/ou vulnerabilidade social.
- 2 -Exclui-se da obrigatoriedade referida no número anterior, os apoios previstos nas alíneas n) e o) do artigo 4.º do presente regulamento;
- 3 -Se o requerente não apresentar os documentos necessários à instrução do processo, de acordo com o artigo 7.º, dispõe de 8 dias úteis para o fazer, sob pena de arquivamento do processo ou suspensão do apoio.
Artigo 6.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 10/02/2023