- 1 -Constituem documentos obrigatórios para instrução do processo, os seguintes:
- a)Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte, ou Autorização de Residência no caso de cidadãos estrangeiros);
- b)Certidão do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, relativos aos últimos 3 meses;
- d)Documentos comprovativos das despesas de todos os elementos do agregado familiar, relativos aos últimos 3 meses;
- e)Em situação de desemprego, de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de inscrição ativa e de disponibilidade para emprego/formação profissional. E, sempre que aplicável, declaração da Segurança Social atestando valor e duração de subsídio de desemprego.
- 2 -Para efeitos do apoio previsto na alínea o) do artigo 4.º, Tarifa Famílias Numerosas do tarifário de água, saneamento e RSU, fica dispensada a apresentação dos documentos elencados nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Para efeitos dos apoios previstos nas alíneas n) e o) do artigo 4.º, Tarifa Social e Tarifa Famílias Numerosas do tarifário de água, saneamento e RSU, constituem documentos obrigatórios, além do referido nos números anteriores, o comprovativo de titularidade do contrato de fornecimento correspondente.
- 4 -Em caso de emergência social de caráter pontual, para o apoio previsto na alínea p) do artigo 4.º, poderá ser dispensada a obrigatoriedade da apresentação dos documentos elencados no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Para efeitos dos apoios previstos nas alíneas e) e f) do artigo 4.º, constitui documento obrigatório, além do referido no n.º 1, o comprovativo da propriedade da habitação.
- 6 -Para efeitos do apoio previsto na alínea g) do artigo 4.º, constitui documento obrigatório, além do referido no n.º 1, a Declaração Médica que indique, de forma inequívoca, a necessidade de prática desportiva por motivo de saúde.
- 7 -Para efeitos do apoio previsto na alínea k) do artigo 4.º, constitui documento obrigatório, além do referido no n.º 1, a requisição médica ou comprovativo de marcação de consulta/exame médico.
- 8 -Além dos documentos elencados nos números anteriores, os Serviços podem solicitar outros documentos considerados pertinentes para a instrução do processo e/ou avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 7.º — Documentos necessários à instrução do processo
Vigente desde: 10/02/2023