- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na secretaria do ISSSP, dentro dos prazos fixados anualmente pelo conselho directivo.
- 2 -Podem apresentar a candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, no caso do estudante ser menor.
Artigo 6.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 16/08/2007