- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos (originais ou fotocópias autenticadas):
- 1.1 -Mudança de curso:
Boletim de candidatura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Procuração (quando for um procurador);
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Certificado de habilitações com as disciplinas realizadas e respectiva classificação;
Plano de estudos do curso de proveniência;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Comprovativo da legislação que autoriza e define o curso de proveniência como superior (só para estudantes provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro);
Taxa de candidatura;
- 1.2 -Transferência:
Boletim de candidatura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Procuração (quando for um procurador);
Certificado de habilitações com as disciplinas realizadas e respectiva classificação;
Plano de estudos do curso de proveniência;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Comprovativo da legislação que autoriza e define o curso de proveniência como superior (só para estudantes provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro);
Taxa de candidatura;
- 1.3 -Reingresso:
Boletim de candidatura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Procuração (quando for um procurador);
Taxa de candidatura.
- 1.1 -Mudança de curso:
- 2 -Os candidatos provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro devem entregar todos documentos traduzidos, oficialmente, em português.
Artigo 7.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 16/08/2007