1) As provas realizam-se anualmente.
2) O calendário das Provas é definido por despacho conjunto do Reitor e Administrador e publicitado nos locais em uso na Universidade e na página oficial da Internet.
3) Por cada uma das Épocas de Candidatura poderá realizar-se o número de chamadas necessário para garantir o acesso às Provas dos candidatos inscritos.
4) Pela realização das Provas é devida taxa, fixada em tabela própria, estabelecida em Ordem de Serviço da COFAC e devidamente publicitada pelos meios e vias habituais.