1) A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos na Universidade Lusófona do Porto produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano letivo a que respeitam.
2) O candidato aprovado pode utilizar a prova realizada para candidatar-se a outros cursos da Universidade Lusófona do Porto, através de requerimento dirigido à Direção do Curso a que pretenda candidatar-se.
3) Podem ser admitidos à matrícula nos cursos da Universidade Lusófona do Porto os candidatos que tenham realizado provas idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, tendo obtido classificação positiva.
4) Compete à Direção do curso avaliar e aceitar ou rejeitar a suficiência e adequação das provas referidas nos números 2) e 3) do presente artigo como demonstrativas de capacidade para frequentar o curso pretendido, não podendo obrigar os candidatos a provas complementares.
5) Estas provas destinam-se, exclusivamente, ao acesso e frequência de cursos de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado do ensino superior dos maiores de 23 anos, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.