Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de Reingresso, e de Mudança de par/instituição/curso (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho alterada pela Portaria, n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior) aplica-se o disposto nos artigos 7.º e 8.º deste regulamento.
Artigo 37.º — Estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência
Vigente desde: 08/03/2019