1 - Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
2 - Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
3 - O apoio social indireto pode ser prestado para:
a) Acesso à alimentação e ao alojamento;
c) Apoio a atividades culturais e desportivas;
c) Acesso a outros apoios educativos.