- 1 -O incentivo à adoção traduz-se num subsídio pecuniário a atribuir aos agregados familiares com adoções ocorridas após a data de entrada em vigor do presente regulamento, com vista a suportar os custos de consultas e tratamentos médicos, medicamentos e vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável, harmonioso e integral da criança:
- a)Mil euros (1.000,00(euro)) para o primeiro filho adotado;
- b)Mil duzentos e cinquenta euros (1.250,00(euro)) para o segundo filho adotado e seguintes.
- 2 -O subsídio atribuído será entregue em duas prestações, a primeira por altura da adoção da criança e a segunda prestação será entregue ao agregado familiar, após entrega nos Balcões do Espaço Cidadão do Município de Almeida ou no Gabinete de Psicologia/Setor da Saúde e Ação Social, das faturas com o NIF dos Pais Adotivos, que comprovam o valor gasto, no valor de metade do subsídio, em bens de saúde, alimentação, vestuário e calçado, higiene e conforto, mobiliário e segurança no lar, artigos de bem-estar e estimulação sensorial, adquiridos para a criança, para posterior apreciação.
- 3 -Subsídio para apoio às despesas com serviços de creches devidamente licenciados, até ao valor de 50 % da prestação não comparticipada pelo Instituto da Segurança Social (ISS).
- 4 -Apoio à fixação de novos agregados familiares, oriundos de outros Concelhos que passem a residir e sejam recenseados no concelho de Almeida, designadamente na redução de 50 % de taxas e licenças para obras na Área da Edificação e Urbanização, devendo o projeto de arquitetura e das especialidades estarem devidamente licenciados, desde que os rendimentos mensais líquidos do agregado familiar não ultrapassem o "Salário Mínimo Nacional" (SMN) Per Capita.
Artigo 11.º — Incentivo à adoção e à fixação de novos agregados familiares
Vigente desde: 08/03/2021