O Cartão Municipal Mais Família atribui às Famílias Numerosas os seguintes benefícios:
1) Atribuição de Tarifa Familiar a todas as Famílias Numerosas (3 ou mais dependentes), a atribuir num único local de consumo - residência habitual, prevista na alínea a), do n.º 1, do Artigo 95.º - Tarifários Sociais do Regulamento do Consumo da Água do Município de Almeida;
2) Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Almeida;
3) Redução de 50 % nas entradas dos museus municipais;
4) Redução em 50 % nas entradas/serviços prestados no Picadeiro D'el Rey, Campo de Ténis Municipal, nas Piscinas Municipais, nas modalidades de natação livre e de aprendizagem orientada por Técnico, e na modalidade da "Piscina de Verão";
5) Redução de 50 % nos tratamentos termais e SPA, no complexo das Termas de Almeida -Fonte Santa;
6) Redução de 50 % no fornecimento de fotocópias, pelo serviço da Biblioteca Municipal, desde que as mesmas se destinem a fins didáticos, educativos e/ou escolares;
7) Redução de 50 % no transporte integrado (Inter-freguesias) para todos os elementos do agregado familiar;
8) Redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos termos do disposto no n.º 13, do Artigo 112.º do Código do CIMI, na redação que lhe foi conferida pela Lei do Orçamento de Estado - Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor, e nos termos da deliberação da Assembleia Municipal tomada, sobre a matéria;
9) Redução de 50 % de taxas e licenças para obras na Área da Edificação e Urbanização, devendo o projeto de arquitetura e das especialidades estarem devidamente licenciados, desde que os rendimentos mensais líquidos do agregado familiar não ultrapassem o "Salário Mínimo Nacional" (SMN) Per Capita;
10) Subsídio para apoio às despesas com serviços de creches, devidamente licenciadas, até ao valor de 50 % da prestação não comparticipada pelo Instituto da Segurança Social (ISS);
11) Atribuição de uma majoração de 25 % sobre o donativo de incentivo ao sucesso escolar em vigor, objeto de deliberação da Câmara e Assembleia Municipal, à(ao) melhor aluna(o) do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos, caso seja elemento de um agregado de família numerosa a estudar numa escola do Concelho, após apresentação obrigatória de documento comprovativo dessa classificação, emitido pelo Agrupamento de Escolas de Almeida e desde que os rendimentos mensais líquidos do agregado familiar não ultrapassem o "Salário Mínimo Nacional" (SMN) Per Capita;
12) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.