- 1 -Condições de atribuição do apoio para as famílias numerosas:
- a)Os agregados familiares numerosos que residam na área do Município de Almeida, há mais de um ano e que estejam recenseados no Concelho, desde que requeiram o apoio.
- 2 -Condições de atribuição do apoio para Incentivo à Natalidade e à fixação de novos agregados familiares:
- a)Os agregados familiares onde venha a nascer uma criança, residam na área do Município de Almeida e desde que requeiram o apoio;
- b)A criança seja registada como natural de uma Freguesia ou União de Freguesia da área do Município de Almeida;
- c)A criança deve residir efetivamente com o(s)/a(s) requerente(s);
- d)Os agregados familiares oriundos de outros concelhos e que passem a residir e sejam recenseados no Concelho de Almeida, há mais de um ano.
- 3 -Condições de atribuição do apoio para Incentivo à Adoção e à fixação de novos agregados familiares:
- a)Os agregados familiares que adotem uma criança, residam na área do Município de Almeida, desde que requeiram o apoio;
- b)A criança deve residir efetivamente com o(s)/a(s) requerente(s);
- c)Os agregados familiares oriundos de outros concelhos e que passem a residir e sejam recenseados no Concelho de Almeida, há mais de um ano.
Artigo 8.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 08/03/2021