- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser enviados por correio registado para a morada da sede da Junta de Freguesia, sita no Largo da Igreja, n.º 1, 2415-200 Regueira de Pontes, ou apresentados em mão na sede da Junta de Freguesia.
- 3 -Os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com o modelo de Anexo I.
Artigo 13.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 23/02/2022